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25 de setembro de 2018

O pedido de reconsideração na lei 8.112/90 e na lei nº 10.261/68


Saudações concurseiros!

O assunto em questão é cobrado para os cargos de Escrevente do Tribunal de Justiça, técnico previdenciário do INSS, para técnico do MPU - especialidade Administração e para técnico da receita federal.

Este artigo foi elaborado a partir do conteúdo programático para os cargos de Escrevente do TJ-SP e Técnico do INSS, a partir do texto contido na lei nº 8.112/90, que trata sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais e na lei nº 10.261/68, que trata sobre o estatuto dos funcionários públicos civis do estado de são paulo.

Para baixar o conteúdo deste artigo é só clicar na imagem no final deste post.

Bons estudos a todos!



Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP
Cargo: Escrevente Técnico Judiciário
Nível: médio



DIREITO ADMINISTRATIVO

Tópico: Direito de Petição
Sub-tópico: O pedido de reconsideração na lei 8.112/90 e na lei nº 10.261/68


PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

  1.  remetido à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão
  2.  é feito uma única vez (não pode ser renovado)
  3.  deve ser despachado no prazo de 05 (cinco) dias e decidido em 30 (trinta) dias
  4.  do indeferimento do pedido de reconsideração cabe recurso
  5. o prazo para interposição do pedido de reconsideração é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência , pelo interessado, da decisão
  6. Em caso de provimento do pedido de reconsideração, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado
  7. O pedido de reconsideração, quando cabível, interrompe a prescrição.



Legislação específica: artigo 240 da Lei nº 10.261/68 e artigos 106, 107, 108, 109 parág. único e 111 da Lei nº 8.112/90.







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